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O que uma fonoaudióloga pode publicar nas redes sociais

Quem procura fono pesquisa antes. A mãe que percebe que o filho fala pouco digita no Google, abre o Instagram de duas profissionais e compara quem explicou melhor. Só que publicar em saúde tem regra própria, e o medo de errar com o conselho trava muita gente antes do primeiro post.

O Crescer! é o guia dessa divulgação em forma de jogo. Você joga as duas primeiras fases de graça, agora, sem cadastro.

Jogar grátis as 2 primeiras fases

As regras, em uma olhada

A conduta da fonoaudióloga nas redes é tratada pela Resolução CFFa nº 756/2024, que aprovou o Guia de Conduta nas Mídias Sociais da Fonoaudiologia, somada ao Código de Ética (Resolução CFFa nº 640/2021) e à LGPD (Lei 13.709/2018). Não é achismo, é norma da profissão, e conhecer as regras liberta em vez de travar.

  • Nada de preço como isca em post público, o que inclui desconto, pacote e sorteio. No privado, informar o valor a quem perguntou é transparência.
  • Nada de imagem, voz ou caso de paciente sem autorização por escrito, específica para aquele uso. Rosto borrado e áudio não dispensam nada.
  • Nada de promessa de cura ou prazo. Explicar como a evolução acontece pode e deve; garantir resultado, não.
  • Nada de diagnóstico pela tela, nem no post, nem no comentário, nem no direct.
  • Sempre se identifique com nome, profissão e número do CRFa.

O que sobra é muito maior do que parece: sinais e marcos do desenvolvimento, mitos desfeitos, o seu jeito de trabalhar, como funciona o seu atendimento, dados com fonte citada e convites para conversa.

Perguntas que toda fono faz

Fonoaudióloga pode publicar caso ou foto de paciente?
Só com autorização por escrito, específica para aquele uso e guardada com a profissional. Rosto borrado, foto de costas ou apenas o áudio não dispensam a autorização, porque a família reconhece pela voz, pelo contexto e pela historinha. Autorização verbal não vale.
Qual norma trata da conduta da fonoaudióloga nas redes sociais?
A Resolução CFFa nº 756/2024, que aprovou o Guia de Conduta nas Mídias Sociais da Fonoaudiologia, somada ao Código de Ética da profissão (Resolução CFFa nº 640/2021) e à LGPD (Lei 13.709/2018).
Fonoaudióloga pode divulgar preço, desconto ou promoção?
Preço não pode ser usado como isca em post público, o que inclui desconto, pacote e sorteio. Informar o valor no privado, a quem perguntou, é transparência e não infringe a norma.
Pode prometer resultado ou prazo de tratamento?
Não. Falar sobre como a evolução costuma acontecer é permitido e recomendado, mas garantir resultado ou dar prazo, como dizer que a criança vai falar em três meses, é infração ética.
Posso responder uma dúvida no direct dizendo o que a pessoa tem?
Não. Diagnóstico só sai de avaliação individual, e ser conversa privada não muda isso. A resposta segura acolhe, orienta de forma geral e convida para a avaliação.
Ensinar exercícios de terapia em vídeo é permitido?
Não. Informar e orientar de forma geral pode, como falar de sinais de alerta e marcos do desenvolvimento. Ensinar procedimento clínico para leigo aplicar em casa é infração ética, porque conduta e diagnóstico pertencem à consulta.
O que uma fonoaudióloga pode postar sem risco?
Sinais e marcos do desenvolvimento, mitos desfeitos, o próprio jeito de trabalhar, como funciona o atendimento, estudos e dados com fonte citada, e convites para conversa. O terreno permitido é muito maior que o proibido.

Por que em forma de jogo

Porque guia em PDF quase ninguém lê até o fim. No Crescer! você decide, erra sem consequência e descobre onde fica a linha em situações reais, do tipo que aparece no seu direct toda semana. São 12 fases, e no fim você sai com a sua bio pronta e a sua primeira semana de conteúdo escrita com a sua voz.

Todo o conteúdo tem fonte citada, conferida em normas e publicações oficiais. Onde a informação muda com o tempo, como leis novas e regras de plataforma, o material diz isso na cara.

Começar a jogar de graça

Material informativo. As regras de divulgação seguem o Código de Ética da Fonoaudiologia, o Guia de Conduta nas Mídias Sociais (Resolução CFFa 756/2024) e a LGPD. Algoritmos, leis e plataformas mudam, então confirme as normas vigentes no CFFa antes de decisões importantes.